Família Reif
Recebi na semana passada um e-mail de Francisco Tomasco de Albuquerque de Niterói(RJ) e em anexo veio um estudo genealógico bastante completo sobre a sua família Reif.
A família Reif morou por muitos anos na região e onde ainda possui descendentes. Tinham propriedades pelos lados da Baraúna(caminho para Laranjal). Existe às vezes uma variação da grafia, mas a família é a mesma.
Não se tem uma data precisa da vinda do primeiro membro desta família para a região. No Livro de Notas do Capivara às folhas 19 e 20 existe o seguinte registro do escrivão Francisco Homem da Costa Noronha de 19 de fevereiro de 1868:
Escritura publica de um ajuste de Obras que fazem o Doutor Francisco Antonio Reif e José Luiz da Silva como abaixo se declara.
Saibão quantos este publico Instrumento de Escriptura de ajuste de obra virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e secenta e oito, aos tres dias do mes de Setembro do mesmo anno, nesta Freguesia de S. Francisco de Assis do Capivara, termo da Leopoldina, Comarca do Rio Pomba, em meu Cartório compareceu o Doutor Francisco Antonio Reif e José Luiz da Silva e por elles em presença das testemunhas no fim assignadas celebrou-se o contracto seguinte: Jose Luiz da Silva official de Carpinteiro diz que se obriga a fazer uma machina de prepara café pelas dimensões seguintes: sendo um moinho de pedras para descascar, três pilões com uma mão em cada pilão, para banir; obrigando se mais o ditto José Luiz da Silva a dar prompta a ditta obra athé o dia 31 de dezembro próximo futuro, salvo havendo infermidade que o prive de concluir a obra dentro do referido prazo, obrigando-se mais digo obriga-se mais que a obra promptifique cem arrobas de café diariamente. Ficando o Doutor Antonio Reif obrigado a pagar ao dito official a quantia de 850$000 (oitocentos e cincoenta mil réis) logo que o ditto official entregue dentro do prazo a referida obra, prompta e revisada e aprovada, disse mais o doutor que se obriga a dar as ferramentas que for necessário, as pedras para o moinho, as madeiras cerradas ou que forem necessário cerrar se caibros, ripas, paus a piques, telhas e escravos para suspender as madeiras para a dita obra e dar para os officiais cammas, commida e roupa lavada. Se o official não concluir a dita obra no prazo por motivo não justificado, ficará sujeito a perder todos os serviços que tiver feito. E o doutor Reif indenizado pela quantia de 850$000 caso o official não conclua por motivo justificado. O Escrivão Francisco Antonio Eugenio Junior.
sábado, setembro 08, 2007
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