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Dr. Bernardo Cysneiro no Congresso Estadual

No dia 07 de abril de 1891 foi instalado o Congresso Constituinte do Estado de Minas e estava presente o Dr. Bernardo Cysneiro da Costa, que havia sido eleito e abaixo é reproduzido um trecho de seu discurso:

“Sr. Presidente, eu venho à tribuna para declarar a V.Exc. que não posso aceitar a emenda nº 6, substitutiva do artigo 91 do projeto de constituição, que manda fazer a eleição dos senadores pelo Estado.

A emenda nº 6 diz o seguinte: Art. A eleição dos senadores será feita por circunscrição eleitorais. Sr. Presidente, para mim uma das condições vitais da razão de ser do Senado é o alargamento do votos (apoiados) para evitar as impressões vivas das lutas partidárias, paixões e caprichos políticos, que devem ecoar mais de perto na Câmara dos deputados e chegar amortecidos no senado, por uma espécie de repercussão de prudência e de ordem. Nestas condições servirá o senado de para – choques entre as lutas apaixonadas dos partidos que se estremecerem na câmara dos deputados.

Ora sr. Presidente, sendo a eleição para senadores, feita por circunscrição, teremos no senado a política do campanário, o que será desvirtuar a nobre missão que lhe está reservada na sociedade política. (Muitos apoiados) Este argumento parece ao meu ver, de importância; e o que vou expôr é de grande alcance político por serem dogma da democracia. Peço licença, aos meus distintos colegas, com especialidade dos republicanos radicais, e o faço confiado na sua costumada gentileza para comigo, para lembrar as suas excs. que a lei suprema da democracia é a lei das maiorias.

Sr. Presidente, v. exc. Foi testemunha de como eu acompanho, de perto, com toda o interesse, com toda a persistência a questão da dualidade das câmaras, batida tão galhardamente pela pléiade fulgurante de talentosos republicanos radicais, sem prejuízo da homenagem que eu prestava às convicções e às crenças de tão nobres e ilustrados colegas. Entretanto desde que o Congresso decidiu na sua sabedoria que era necessária a criação do senado no Estado de Minas Gerais, não assistia mais o direito aos meus ilustres colegas, desobedecendo a lei das maiorias, do enfraquecer esta instituição; ao contrário deviam cobri-la de toda a força e todo o prestígio, fazendo com que o senador eleito pelo Estado pudesse representar a força e o prestígio da coletividade dos mineiros. (apoiados)

Eu folgo sr. Presidente, de dizer a v.exc. que na célebre sessão do dia 4 do corrente, a mais importante deste Congresso, fui comprimentado por diversos amigos e muitos deles republicanos radicais, contrários ao senado, dizendo eu que uma das minhas previsões já se realizara, isto é a maioria do senado, sustentando como fez, autonomia municipal correspondia a minha mais sincera esperança à mais arraigada e a mais convicta de que ele será na democracia mineira a arca santa das nossas liberdades!” (Muito bem! Muito bem!)

Fonte: Annaes do Congresso Constituinte Mineiro – 1891 – Ouro Preto – Typographia d’O Movimento.

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