Questão de Limites-Relatório da Missão
Como publiquei no post anterior o relatório elaborado pelo Dr. Nominato José de Souza Lima, advogado em Leopoldina, na missão do Dr. Bernardo Cysneiro perante ao governo do estado do Rio de Janeiro na questão das divisas em 22 de agosto de 1897, foi publicado na íntegra pela Revista do Archivo Publico Mineiro - Fascículos I e II - Janeiro a Junho de 1903. Contém 253 páginas ondem são apresentados e discutidos as leis e a história da ocupação do território. O Dr. Nominato também se utiliza de muitos documentos, publicações e mapas.
Na página 204 falando da eleições e que cidadãos moradores, onde hoje se situa Miracema, em 1860, iam exercer seu direito político, visto que Palma era distrito, em Cataguases. E cita alguns: Deodato Mendes Linhares, Gabriel Alves Rodrigues, Joaquim de Araújo Padilha, Pio de Alvim e Silva, Marcellino Dias Tostes e Manoel Felisberto Teixeira da Silva. E formavam o 4º quarteirão do Meia-Pataca.
Em 16 de outubro de 1863 o conselheiro João Chrispiano Soares, tratando na questão de divisas no relatório enviado à Assembléia diz:
"Identica questão com a Provincia do Rio de Janeiro entre os municipios de Leopoldina e S. Fidelis, foi submettida em data de 10 e 20 de Outubro proximo passado ao governo imperial, de cuja decisão ainda pende."
O coronel Teixeira da Mota no seu relatório sobre estradas diz:
"Da Leopoldina a S. Fidelis. A construcção dessa estrada foi orçada pelo engenheiro H. Gerber em 630:000$000.
Conhecendo meu antecessor a vantagem de ligar ao littoral os centros productores desta provincia, e vendo ao mesmo tempo que as forças do cofre provincial não podião comportar um compromisso tão oneroso, tratou de animar um importante fazendeiro do municipio de Leopoldina a promover uma subscripção ou incorporar uma companhia, que viesse em auxilio de tão util empresa. Infelizmente não obtive uma resposta animadora".
O Dr. Nominato cita à página 211: "Ha inda um facto: a provincia de Minas manteve, a expensas proprias, uma Recebedoria no logar denominado Barra do Pomba, isto é, no ponto em que este rio se despeja no Parahyba."
Cita à página 219 que Miracema já existia em 1879 como parte do território mineiro e tinha importância. Pela lista de qualificação de eleitores de 1860 e em 1873 vê-se que Miracema é parte integrante de Palma. As autoridades de Palma sempre defenderam isto, tanto que Jeremias de Araujo Freitas, como autoridade policial, afixou editais sobre serviços a seu cargo e marcando audiência em Miracema. E afirma à página 220: "Sobre este incidente e muitos pormenores a respeito das questões de Miracema e ribeirão Santo Antonio, tratão os jornaes de Palma que desde o nº 18 a 35 offereço juntos ao grupo 3 letra D". Estes anexos não fazem parte da publicação da Revista do Archivo Publico Mineiro.
À página 247 é detalhada a questão da concessão de duas sesmarias que provam a ocupação de Minas destes territórios: uma foi medida em 30 de agosto de 1815 em favor do alferes Antonio Gomes Candido que tomou posse nesta mesma data e a transferiu ao tenente-coronel Manoel Felisberto Pereira da Silva em 26 de junho de 1847. Esta semaria pelo auto de medição é localizada à margem direita e foz do Ribeirão de Santo Antonio que desagua no Pomba e é a divisa legal entre Rio de Janeiro e Minas Gerais. A medição começou na foz dos dois rios e segui rumo norte atravessando a primeira linha nas alturas de das braças o Ribeirão Santo Antonio. A outra sesmaria foi medida à margem do córrego Areal, próximo a Santo Antonio em 01 de setembro de 1815, no ribeirão de Santo Antoniio e córrego das areias na quadra de outra sesmaria do desembargador Manoel Ignacio de Mello Souza e confrantando com primeira sesmaria citada.
À página 249 diz: "Minas administra pois o Rio Pomba e suas nascentes desde 1767 e bem assim os territorios do Muriahé e Carangola, a barra do Pomba e a margem esquerda do Parahyba desde 1814 conforme o decreto desta data que demarca limite entre este Estado e o municipio fluminense de Catagallo.
Quando Minas perdeu pelo decreto n. 297 de Maio de 1843 o territorio que era seo, e formou então Santo Antonio de Padua, Minas estava de posse da margem do Ribeirão Santo Antonio, não só em vista do que foi dito como ainda confere as cartas de sesmarias que ha pouco vimos, e portanto possuia todos os territorios dahi para cima à margem do rio Pomba".
O relatório é muito rico em detalhes e mesmo com a excelente missão desempenhada pelo Dr. Bernardo Cysneiro da Costa Reis, demorou muitos anos para todas estas questões serem resolvidas.
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