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Votantes do Capivara

Existe no Arquivo Público da Prefeitura de Cataguases um livro para a “ualificação dos Eleitores da Parochia do Capivara” com data de 13 de novembro de 1865, na cidade de Leopoldina, rubricado por Souza Lima. Abaixo o texto completo da primeira ata:

Acta de formação da junta de Qualificação dos Votantes da Parochia de São Francisco de Assis do Capivara.

Aos vinte e hum dias do mez de Janeiro de mil oito centos e sessenta e seis na Matriz desta Freguesia do Capivara, as nove horas da manhã, prezentes o Juiz de Paz mais voctado Cidadão Francisco da Silva Vieira comigo Escrivão de Paz e ceis Cidadãos emmediatos um votos, unicos que existem nesta Parochia, convocados na forma do artº 1º da Lei de 19 de Agosto de 1846 e abaixo assignados deu o Prezidente conhecimento da Portaria do Governo que em seguida vai transcripta = Palacio do Prezidente da Provincia de Minas Geraes. Ouro Preto em honze de Dezembro de mil oito centos e sessenta e cinco. Primeira Sesção. Em resposta á consulta que faz objecto do Officio que Vmce dirigio-me em vinte e tres de Outubro ultimo, cabem dizer-lhe que estando essa Freguezia provinda de Paracho, como afirma, deve (ilegível) ter lugar a reunião da respectiva juncta qualificadora, para o que (ilegível) Vmce como que os seus mediatos em votos como prescreve o Artº 2º do Decreto Nº 1812 de 23 de Agosto de 1856, e mais dispozições a respeito da inteligencia de que na qualificação dos bastante não deve constar com os moradores do districto do Laranjal, que, embora a Lei nº 1239 de 29 de Agosto do anno proximo passado a incorporar essa Freguesia, toda viu os seus habitantes devem continuar a ser Qualificados e a votar na Freguesia do Meia Pataca, de que forão desmembrados, pois que fazendo parte esse Districto do Laranjal do Bispado de Marianna, e o do Capivara do Rio de Janeiro, ficarião alteradas as divizas destas Diocezes o que só pode ter lugar por Despozição dos poderes competentes. Deos Guarda a Vossa Merce. Pedro de Alcantara Serqueira Leite. Senhor Juiz de Paz mais voctado da Freguesia de São Francisco de Assis do Capivara, Leopoldina. E passou o Prezidente a fazer a leitura ordenada pelo Artigo 8º da citada Lei e Artigo 4º do Capitulo 1º do Decreto nº 1812 de 23 de Agosto de 1856; finda a qual declarou que hia se proceder a formação da juncta de Qualificação; Emmediatamente se fêz a chamada dos quatro primeiros Cidadãos para reprezentarem a turma de Eleitores e comparecerão os Senhores Lauriano Fernandes Lopes, Manoel Jacintho Rodrigues, João Dias de Oliveira, Francisco Barboza Valente, os quaes ao responderem intregarão cada um uma sedula não assignada contendo os nomes de dois Cidadãos da Freguesia que tem as qualidades de Eleitor, as quais forão recolhidas a uma Urna a proporção que eram recebidas observadas as formalidades do Artigo 6º do Citado Decreto Nº 1812, procedeu-se a aporação e forão declarados Membros da juncta de Qualificação os seguintes Cidadãos, Jozé Maria Lopes, com tres votos – João Dias Oliveira com dois votos, obtendo também um voto cada os seguintes Cidadãos Joze Moreira de Faria e Silva; Joaquim Moreira de Faria Pinto e Manoe Jacintho Rodrigues. Em seguinda procedeu se a Eleição dos outros dois Membros da juncta a codindo a chamada dos Cidadãos, Joaquim Moreira de Faria Pinto e Francisco de Assis Rodrigues entregando nesse acto cada um sua sedula com dois nomes, que apurados derão um rezultado obter o Cidadão Franciso Barboza Valente dois votos e os Cidadão João Moreira de Faria e Silva e Joaquim Moreira de Faria Pinto um voto cada um pelo que dando se o cazo de empate correndo entre elles a sorte que preferio o primeiro sendo conseguintemente declarados membros da Meza por partes dos Suplentes os Cidadãos Francisco Barboza Valente e João Moreira de Faria e Silva ficando assim organizada a juncta de Qualificação. De tudo para constar mandou o Prezidente que lavrasse a prezente acta que vai assignada por elle, Membros da juncta e Juizes convocados commigo Luiz Augusto França Catete Escrição que escrevi.
Francisco da Silva Vieira Prizidente
João Dias de Oliva Membro da Meza
José Maria Loppes Membro da juncta
João Mora de Faria e Silva mezario
Francisco Barboza Valente Membro da Meza
Joaqum Moreira de Faria Pinto
Manoel Jacintho Roiz
Francisco de Assis Roiz
Lauriano Fernandes Lopes

Nesta qualificação verificou-se o Capivara ter 6 quarteirões e um total de 184 eleitores qualificados.

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