sexta-feira, junho 16, 2006

Contrato para construção da igreja de Palma

Escriptura de contracto d’Obras que fazem a Commissão encarregada das Óbras da Matriz, com o Imprezario Antonio Fernandes Ramos, pela quantia de Rs 30:000$000, como abaixo se declara

Saibão quantos este publico Instrumento de escriptura de contracto de Óbras virem, que sendo no anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos setenta e tres, aos dezessete dias do mez de Julho do dito anno, nesta Fréguesia de São Francisco de Assis do Capivara, Termo e Comarca de São Paulo do Muriahé, Provincia de Minas Geraes, em meu Cartorio perante mim Escrivão do Juizo de Paz e Tabellião de Notas desta mesma Fréguesia ao diante nomiado comparecerão partes justas e contratadas, de um lado como outorgantes a Commissão incarregada das Óbras da Igreja Matriz desta Freguezia, composta dos membros: Manoel Jacintho Rodrigues, José Joaquim, Joaquim Moreira de Faria Pinto, Firmo de Araujo Pereira e Francisco Vieira de Almeida Cambóta, moradores nesta Fréguezia, e de outro lado como outorgado imprezario Antonio Fernandes Ramos, todos reconhecidos pelos proprios de mim Tabelião e duas testemunhas abaixado nomiadas e no fim destes assignadas do que dou fé; perante a quais pelos outorgantes Commissario me foi dito, que havião contratado como de facto contratado tem o outorgado Imprezario Antonio Fernandes Ramos para este fazer uma Igreja nesta Fréguesia, pelas forma e bazes seguintes: Artigo Primeiro, a Obra será feita pela planta numero dois aprezentada pelo outorgado Imprezario: o numero dous é o pedido e escolha da Commissão, com altura de trinta e seis palmos e largura de quarenta e cinco, e comprimento de cento e trinta, com seis Oculos direito de cada lado com vidros e na frente levará uma porta de almofada de duas bandeiras para a intrada principal; dos lados levará duas portas em cada um, e uma janela para Sancristia. Levando esta pelo lado detras duas janelas. A Igreja levará duas torres com duas janellas cada uma, e no coro levará duas janellas e na frente um Oculo e levará duas cruzes em sima, e por dentro do corpo, commessando do coro, levará um corredor de cada lado, formando tribunas de pés direitos e arcadas, peitoris em baixo e em sima, com soalho em sima e grades de taboas, eleva duas escadas para chegar no coro. Artigo segundo. No fundo da Matriz terá, uma Sacristia da largura de quinze palmos, e com paramento será toda largura da Óbra e pela frente ficará tres altares, sendo um-mor mais alto e mais largo, e os dois mais estreitos e mais baixos e entre estes uma porta de cada lado. Para sima da Sancristia levará um sobradinho sobre o saclario para formar o trono. Artigo terceiro. O Presbério ficará com uma elevação de quatro palmos sobre o assoalho, formando uma escada em toda largura na frente dos tres altáres de conformidade com a planta aprezentada com o numero dous em que tem a approvaçao do Excelentissimo Bispo de Mariana, com data de Setembro de mil oito centos sessenta e sete. Artigo quarto. As paredes serão feitas com adobes, amassados e seccos ao sól, asssentados sobre os alicerces e estes serão de pedras com seis palmos de profundidade e quatro de superficie do chão para sima com quatro palmos de grossura e todas as portas levarão escadas com degráos de pedras lavradas. As portas serão assentadas por cima dos alicerces. Artigo quinto. A Igreja será assoalhada e soalho pregado. Os barrotes serão de braúna e assentados em quatro partes em alicerces. As madeiras do emgradamento serão das seguintes qualidades: Marmelada, Ipé, Garapa, Angelim Amarelo, Canella parda, Sapucaia de fruta,(ilegível), becuiba unicamente para caibros, e todo o forro digo sendo unicamente para caibros e o assoalho serão todo de canella ou Ipé; sendo todo o forro de cedro ou vinhatico, portas de sucupira, Ipé e braúna. Artigo sexto. As portas que levão dos lados, serão de almufadas de caixilhos, porem de lomoeiros direitos, com simalhinhas, e as da frente serão de volta, tanto a principal, com as do coro, e das torres estas levarão escadas de carácolo, do coro para cima até o sobradinho dos sinos. Artigo Setimo. Depois de forrado, o tecto levará simalha veal dos lados e levará guarda pé e este podera ser de canella. O telhado será embocado e as paredes rebocadas com cál e areia desde o primeiro enchimento, medida, e por dentro será branquiada a gesso com colla fazendo enchuzivante o arco cruzeiro com a preciza perfeição e as simalhas do interior em toda a volta da Igreja, será feita de Estuque, sendo altares e forros branquiados a gesso e colla; e as portas oliadas com tintas das cores que a Commissão julgar melhores. Artigo oitavo. Todo o material incluzive ferragens, será a custa do outorgado Imprezario. Artigo nove. Os aplicados serão obrigados a franquiarem os mattos mais perto para o tiramento de todas as madeiras. Artigo dessimo. O outorgado Imprezario da Óbra fica obrigado a entregar as chaves, dando a Igreja pronta e acabada no dia primeiro de Janeiro de mil oito centos setenta e oito, e quando não o fassa até esse dia, fica obrigado a pagar a multa de cinco contos de reis para as Óbras da mesma Igreja, salvo emcomados phizicos Justificaveis que o empcibilite totalmente do trabalho. Artigo onze. A Igreja está Justa e contratada com o outorgado Imprezario pela quantia de trinta contos de reis, pagaveis pela forma seguinte: A Commissão fica obrigada logo que o Imprezario chegue a este lugar com sua mudança e officiaes, adiantar-lhe a quantia de um conto de reis, cuja quantia será deduzida no primeiro pagamento. Artigo doze. Os pagamentos serão feitos do comesso da Óbra de seis em seis mezes, recebendo o Imprezario sessenta e seis por cento do valor do serviço feito, cujo valor será dado por uma Commissão assim segurão os pagamentos até o fim da obra. Artigo treze. Quando a Commissão sem motivos Justificados delibere a rencidir do contrato, incorrerá na multa de cinco contos de reis, que pertencerão ao Imprezario. Presente o outorgado Imprezario Antonio Fernandes Ramos, por elle me foi dito que aceitava a prezente escriptura em todas as suas partes e condições assim e da mesma forma como nella se contem e de clara e previamente me apresentarão uma estampilha no valor de sete mil reis, oito no valor de um mil reis, e vinte e cinco estampilhas no valor de seiscentos reis cada uma todas no valor de trinta mil reis. Importancia do sello do prezente contracto, a quais ficão collocados. OBS: foi selada com um selo do Imperio do Brasil 7.000 reis, oito selos de 1.000 reis cada, e vinte e cinco seles no valor de 600 reis. Escrivão Mariano José de Araujo Lima.
Manoel Jacintho Rodrigues
Joaquim Moreira de Faria Pinto
Firmo de Araujo Pereira
Francisco Vieira de Almeida Cambóta
José Joaquim (ilegível)
Antonio Fernandes Ramos
Teste. Manoel Machado de Mendonça
Teste. Antonio Jose Pinheiro

Fonte: Livro de Notas do Capivara – 1871 a 1873 às págs. 95Vº, 96, 97 e 98.

Nenhum comentário:

Mapa Palma - 1976