A organização policial
O Código de Processo Penal de 1832, efetivado com a lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, organizou as polícias em todas as províncias do país. Nela estavam previstos os cargos de Chefe de Polícia, Delegado e Subdelegado e, pelo regulamento de 31 de janeiro de 1842, previsto o cargo de "Inspetor de Quarteirão." O inspetor de quarteirão tinha como objetivo, levar a polícia mais próxima do cidadão e exercido por pessoa bem situada e respeitada na região onde morava. Em Cisneiros, como em todas os lugares no Brasil, antes e depois da proclamação da república existiam muitos coronéis, tenentes, capitães, majores, etc. As pessoas que ostentavam este cargos, possuiam uma patente, vendida pelo Império com o objetivo de arrecadar mais dinheiro para o Tesouro. Estas pessoas não recebiam nenhuma remuneração e tinha também o poder de polícia. O que diferenciava um cargo do outro era o poder aquisitivo de cada cidadão e quem outorgava este títulos era a Guarda Nacional.
O Império do Brasil copiou esta idéia de vender estas patentes da Europa, onde os cargos de condes, viscondes entre outros, vendidos, principalmente na França e Itália.
Apesar da proclamação da república, os títulos foram mantidos, sendo extintos em 1922, embora muitos ostentassem o título até a morte.
sexta-feira, julho 21, 2006
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